Decreto nº 80.375 de 21/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1977

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 132.017.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$132.017.800,00 (cento e trinta e dois milhões, dezessete mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1200 e 2900, a saber:

  Cr$1,00 
 PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA  
1200 MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1201 Ministério da Aeronáutica  
1201.06261604.428 Manutenção e Suprimento de Organizações da Aeronáutica  
3.1.2.0 Material de Consumo ........................................ 2.710.000 
1201.16875232.303 Funcionamento de Aeroportos   
3.0.2.0 Material de Consumo ........................................ 3.500.000 
2900 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2902 Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica  
2902.16080342.027 Amortização e encargos de Financiamento  
3.2.4.1 Juros da Dívida Pública  
02 Fundada Externa ............................................... 61.682.800 
4.3.1.1 Amortização da Dívida Pública  
02 Fundada Externa ............................................... 54.000.000 
2902.16100541.037 Pesquisas e Desenvolvimento de Aeronaves e Equipamentos  
3.1.2.0 Material de Consumo ......................................... 600.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros ............................ 7.525.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos.............................................. 2.000.000 
 TOTAL ............................................................... 132.017.800 

 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
1200 MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1201 Ministério Da Aeronáutica  
1201.16875232.303 Funcionamento de Aeroportos   
17 Tarifas Aeroportuárias ....................................... 3.500.000 
2900 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2902 Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica  
2902.16080342.027 Amortização e Encargos de Financiamento  
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos. 115.682.800 
2902.16100541.037 Pesquisas e Desenvolvimento de Aeronaves e Equipamentos  
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos . 10.125.000 
 TOTAL 129.307.800 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1200 e 2900, a saber:

 PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA  
1200 MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1201 Ministério Da Aeronáutica  
Atividade 1201.06261604.305  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros  2.710.000 
Atividade 1201.16875242.305  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros  3.500.000 
2900 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2902 Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica  
Atividade 2902.16080342.805  
3.2.2.1 Entidades Federais  
03 Outros Custeios  61.682.800 
4.2.2.0 Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras ................................................... 54.000.000 
Projeto 2902.16100541.037  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações .............................  2.725.000 
4.1.4.0 Material Permanente 7.400.000 
 TOTAL 132.017.800 

 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
1200 MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1201 Ministério Da Aeronáutica  
Atividade 1201.16875242.305  
17 Tarifas Aeroportuárias ....................................... 3.500.000 
2900 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2902 Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica  
Atividade 3902.16080342.805  
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................... 115.682.800 
Projeto 209.16100541.037  
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................... 10.125.000 
   
 TOTAL 129.307.800 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso"