Decreto nº 80.374 de 21/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1977

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 928.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usado da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$928.000,00 (novecentos e vinte oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

Cr$ 1,00

2000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2001 Gabinete do Ministro  
2001.03070202.001 Assessoramento Superior  
3.1.4.0 Encargos Diversos 100.000 
2001.03070212.026 Manutenção de Residências Oficiais (Inclusive lavanderia, Alimentação de Empregados e da Segurança)  
3.1.2.0  Material de Consumo 40.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 20.000 
2004 Ministério Público Federal  
2004.0204014.153 Defesa dos Interesses da União em Juízo  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 480.000 
2005 Ministério Público Militar  
2005.02040142.153 Defesa dos Interesses da União em Juízo  
3.1.4.0 Encargos Diversos 80.000 
2006 Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios  
2006.02040142.153  Defesa dos Interesses da União em Juízo  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 120.000 
2009 Conselho Administrativo de Devesa Econômica  
2009.03090422.155 Repressão ao Abuso do Poder Econômico  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 88.000 
 TOTAL 928.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:

Cr$ 1,00

2000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2001 Gabinete do Ministro  
Atividade 2001.03070202.001  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 40.000 
Atividade 2001.03070214.439  
3.1.2.0 Material de Consumo 70.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 50.000 
2002 Secretaria Geral  
Atividade 2002.03090402.005  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 80.000 
2004 Ministério Público Federal  
Atividade 2004.02070214.438  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 300.000 
2006 Ministério Publico do Distrito Federal e dos Territórios  
Atividade 2006.02040142.153  
3.1.2.0 Material de Consumo 50.000 
4.1.4.0 Material Permanente 70.000 
2009 Conselho Administrativo de Defesa Econômica  
Atividade 2009.03090422.155  
3.2.7.6 Pessoas 26.000 
4.1.4.0 Material Permanente 50.000 
4.2.3.0 Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento 12.000 
2016 Departamento de Imprensa Nacional  
Projeto 2016.03070231.095  
4.1.3.0  Equipamentos e Instalações 180.000 
 TOTAL 928.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"