Decreto nº 80.373 de 21/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1977

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 17.039.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$17.039.000,00 (dezessete milhões, trinta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

Cr$1,00 

1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Mnistério do Exército  
1601.06280212.314 - Administração e Coordenação do Serviço Militar  
3.1.2.0 - Material de Consumo 39.000 
1601.06281662.320 - Manutenção de Material de Intendência  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 7.000.000 
4.1.4.0. - Material Permanente 10.000.000 
 TOTAL 17.039.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

Cr$1,00 

1600 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 Ministério do Exército  
Atividade 1601.06280212.314  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 39.000 
Atividade 1601.06281662.320  
3.1.2.0 Material de Consumo 17.000.000 
  TOTAL 17.039.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"