Decreto nº 80.372 de 21/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1977

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 13.580.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$13.580.000,00 (treze milhões e quinhentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:

Cr$ 1,00 

2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2202 - Secretaria Geral  
2202.09090402.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.600.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 10.00 
2204 - Inspetoria Geral de Finanças  
2204.09080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 4.000.000 
02 - Despesas Variáveis 50.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 50.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 40.000 
3.2.3.3 - Salário Familia 20.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 600.000 
2205 - Divisão de Segurança e Informações  
2205.09291692.003 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.500.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 300.000 
2207 - Departamento de Administração  
2207.09070214.364 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3.200.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 1.050.000 
3.2.3.3 - Salário Família 10.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 600.000 
2210 - Departamento do Pessoal  
2210.09070212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 400.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 150.000 
 TOTAL 13.580.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexos 2200 e 3900, a saber:

Cr$1,00 

2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2202 - Secretaria Geral  
Atividade - 2202.09090402.005  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 1.050.000 
2204 - Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade - 2204.09080322.011  
4.1.4.0 - Material Permanente 140.000 
3900 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contigência  
3.2.6.0 - Reserva de Contigência 12.390.000 
 TOTAL 13.580.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso"