Decreto nº 80.372 de 21/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1977
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 13.580.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$13.580.000,00 (treze milhões e quinhentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:
Cr$ 1,00 |
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
2202 | - Secretaria Geral | |
2202.09090402.005 | - Coordenação do Planejamento | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.600.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 10.00 |
2204 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
2204.09080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 4.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 50.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 50.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 40.000 |
3.2.3.3 | - Salário Familia | 20.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 600.000 |
2205 | - Divisão de Segurança e Informações | |
2205.09291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.500.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 300.000 |
2207 | - Departamento de Administração | |
2207.09070214.364 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 3.200.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 1.050.000 |
3.2.3.3 | - Salário Família | 10.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 600.000 |
2210 | - Departamento do Pessoal | |
2210.09070212.010 | - Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 400.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 150.000 |
TOTAL | 13.580.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexos 2200 e 3900, a saber:
Cr$1,00 |
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
2202 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 2202.09090402.005 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 1.050.000 |
2204 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
Atividade | - 2204.09080322.011 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 140.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTIGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contigência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contigência | 12.390.000 |
TOTAL | 13.580.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso"