Decreto nº 80.371 de 21/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1977

Abre ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de Cr$ 2.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0300, a saber:

Cr$1,00 

0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO  
0301 - Tribunal de Contas da União  
0301.01020022.020 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 370.000 
0301.01020211.007 - Reaparelhamento do Tribunal  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 700.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 800.000 
0301.01024282.225 - Assistência Médica a Servidores  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 530.000 
 TOTAL 2.400.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0300, a saber:

Cr$ 1,00 

0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO  
0301 - Tribunal de Contas da União   
Atividade - 0301.01020022.020  
3.1.2.0 - Material de Consumo 1.100.000 
Projeto - 0301.01573161.003  
4.2.4.0 - Constituição de Fundos Rotativos 1.300.000 
 TOTAL 2.400.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"