Decreto nº 80.337 de 14/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1977

Altera o Decreto nº 79.303, de 24 de fevereiro de 1977, que concede reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura de 1º Grau, com habilitações em Administração Escolar e em Supervisão Escolar, e, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º Graus, em Supervisão Escolar, em Orientação Educacional e em Magistério das Disciplinas Específicas do Curso Noturno, ministrado pelo Centro de Ciências Humanas e Sociais, mantido pelo Instituto Isabel, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.503 de 1977 e o que consta dos Processos nºs 1.702 de 1977 -CFE e nº 230.552 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 79.303, de 24 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura de 1º grau, com habilitações em Administração Escolar e em Supervisão Escolar, e, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º graus, em Supervisão Escolar, em Orientação Educacional e em Magistério das Disciplinas Específicas do Curso Normal, ministrado pelo Centro de Ciências Humanas e Sociais, mantido pelo Instituto Isabel, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"