Decreto nº 79.303 de 24/02/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 1977
Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia, do Centro de Relações Humanas e Sociais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.430 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 2.078 de 1976 - CFE e número 201.142 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura de 1º grau, com habilitações em Administração Escolar e em Supervisão Escolar, e licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º graus, em Supervisão Escolar, em Orientação Educacional e em Magistério das Disciplinas Específicas do Curso Normal, ministrado pelo Centro de Relações Humanas e Sociais, mantido pelo Instituto Isabel, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"