Decreto nº 80.301 de 08/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 1977
Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 35.867.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$35.867.200,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e sete mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:
Cr$1,00 |
2000 | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
2001 | Gabinete do Ministro | |
2001.03070202.001 | Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 4.023.000 |
02 | Despesas Variáveis | 177.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 700.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 200.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 44.500 |
2002 | Secretaria Geral | |
2002.03090402.005 | Coordenação de Planejamento | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.211.200 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 18.700 |
2003 | Inspetoria Geral de Finanças | |
2003.03080322.011 | Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 70.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 80.000 |
2004 | Ministério Público Federal | |
2004.02040142.153 | Defesa dos Interesses da União em Juízo | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 8.300.000 |
02 | Despesas Variáveis | 279.800 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 360.000 |
3.2.5.0 | Contribuições da Previdência Social | 207.000 |
2006 | Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios | |
2006.02040142.153 | Defesa dos Interesses da União em Juízo | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 3.295.400 |
02 | Despesas Variáveis | 50.000 |
3.2.3.3 | Salário Família | 33.600 |
2007 | Ministério Público do Trabalho | |
2007.02040142.153 | Defesa dos Interesses da União em Juízo | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 6.200.000 |
02 | Despesas Variáveis | 3.000.000 |
3.2.3.3 | Salário Família | 96.000 |
3.2.5.0 | Contribuição da Previdência Social | 197.000 |
2008 | Divisão de Segurança e Informações | |
2008.03291692.003 | Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 555.200 |
3.2.3.3 | Salário Família | 1.000 |
2009 | Conselho Administrativo de Defesa Econômica | |
2009.03090422.155 | Repressão ao Abuso do Poder Econômico | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 324.000 |
02 | Despesas Variáveis | 1.490.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 400 |
3.2.5.0 | Contribuição da Previdência Social | 31.000 |
2011 | Departamento Penitenciário Federal | |
2011.02040154.372 | Acompanhamento da Execução Penal | |
3.2.3.3 | Salário-Família | 22.500 |
2012 | Arquivo Nacional | |
2012.03070222.158 | Guarda e Conservação de Documentos Históricos | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 4.803.300 |
3.2.3.3 | Salário Família | 62.600 |
3.2.5.0 | Contribuições da Previdência Social | 34.000 |
TOTAL | 35.867.200 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:
2000 | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
2002 | Secretaria Geral | |
Atividade | 2002.03090402.005 | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 300.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 600.000 |
2006 | Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios | |
Atividade | 2006.02040142.153 | |
3.2.5.0 | Contribuições da Previdência Social | 117.000 |
2020 | Departamento de Assuntos Legislativos | |
Atividade | 2020.03070204.370 | |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 150.000 |
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 34.700.200 |
TOTAL | 35.867.200 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"