Decreto nº 80.299 de 08/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 1977

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 70.238.000,00, para reforço de doações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395 de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$70.238,00 (setenta milhões, duzentos e trinta e oito mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:

  Cr$1,00 
2700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2701 Gabinete do Ministro  
2701.16070202.001 Assessoramento Superior  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.995.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 315.000 
  Cr$1,00 
2701.1644272.198 Desenvolvimento da Operação Mauá  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 222.000 
3.2.3.3 Salário Família 10.000 
   
2702 Secretaria Geral  
2702.16090402.005 Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 11.554.000 
02 Despesas Variáveis 1.422.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 1.250.000 
   
2704 Inspetoria Geral de Finanças  
2704.16080322.011 Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 1.033.000 
3.2.3.3 Salário Família 6.000 
   
2705 Divisão de Segurança e Informações  
2705.16291692.003 Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 126.000 
3.2.3.3 Salário Família 7.000 
   
2706 Departamento de Administração  
2706.16070214.364 Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 212.000 
2706.16070222.166 Serviços de Documentação  
3.2.3.3 Salário Família 6.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 38.000 
   
2708 Departamento do Pessoal  
2708.16070212.010 Administração de Pessoal  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 292.000 
3.2.3.3 Salário Família 84.000 
2708.16070212.201 Encargos com o Pessoal Remanescente das Extintas Autarquias de Transporte  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 28.945.000 
3.2.3.3 Salário Família 5.539.000 
2708.16070212.203 Pessoal Excedente as necessidades da Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 425.000 
3.2.3.3 Salário Família 115.000 
2708.16885312.204 Pessoal Servindo a Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 12.809.000 
3.2.3.3 Salário Família 1.289.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 72.000 
   
2709 Conselho Nacional de Transportes  
2709.16090402.200 Coordenação de Política de Transportes  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 430.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 42.000 
 Total 70.238.000 
Art. 2º - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
   
2701 Gabinete do Ministro  
Atividade 2701.16070202.001  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 578.000 
3.2.3.3 Salário Família 114.000 
Atividade 2701.16442072.198  
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 20.000 
   
2704 Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade 2704.16080322.011  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 95.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 459.000 
   
2705 Divisão de Segurança e Informações  
Atividade 2705.16291692.003  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 31.000 
   
2706 Departamento de Administração  
Atividade 2706.16070214.364  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 1.025.000 
Atividade 2706.16070222.166  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 616.000 
   
2708 Departamento de Pessoal  
Atividade 2708.16070212.010  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 19.238.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 3.751.000 
Atividade 2708.16070212.202  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 382.000 
02 Despesas Variáveis 99.000 
3.2.3.3 Salário Família 545.000 
3.2.5.0 Contribuição de Previdência Social 3.000 
   
3900 RESERVA DE CONTIGÊNCIA  
3900.99999999.999 Reserva de Contingência  
3.2.6.0 Reserva de Contingência 43.332.000 
 Total 70.238.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso"