Decreto nº 80.299 de 08/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 1977
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 70.238.000,00, para reforço de doações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395 de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$70.238,00 (setenta milhões, duzentos e trinta e oito mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:
Cr$1,00 | ||
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2701 | Gabinete do Ministro | |
2701.16070202.001 | Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 3.995.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 315.000 |
Cr$1,00 | ||
2701.1644272.198 | Desenvolvimento da Operação Mauá | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 222.000 |
3.2.3.3 | Salário Família | 10.000 |
2702 | Secretaria Geral | |
2702.16090402.005 | Coordenação do Planejamento | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 11.554.000 |
02 | Despesas Variáveis | 1.422.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 1.250.000 |
2704 | Inspetoria Geral de Finanças | |
2704.16080322.011 | Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.033.000 |
3.2.3.3 | Salário Família | 6.000 |
2705 | Divisão de Segurança e Informações | |
2705.16291692.003 | Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 126.000 |
3.2.3.3 | Salário Família | 7.000 |
2706 | Departamento de Administração | |
2706.16070214.364 | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 212.000 |
2706.16070222.166 | Serviços de Documentação | |
3.2.3.3 | Salário Família | 6.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 38.000 |
2708 | Departamento do Pessoal | |
2708.16070212.010 | Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 292.000 |
3.2.3.3 | Salário Família | 84.000 |
2708.16070212.201 | Encargos com o Pessoal Remanescente das Extintas Autarquias de Transporte | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 28.945.000 |
3.2.3.3 | Salário Família | 5.539.000 |
2708.16070212.203 | Pessoal Excedente as necessidades da Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 425.000 |
3.2.3.3 | Salário Família | 115.000 |
2708.16885312.204 | Pessoal Servindo a Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 12.809.000 |
3.2.3.3 | Salário Família | 1.289.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 72.000 |
2709 | Conselho Nacional de Transportes | |
2709.16090402.200 | Coordenação de Política de Transportes | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 430.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 42.000 |
Total | 70.238.000 |
Cr$1,00 | ||
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2701 | Gabinete do Ministro | |
Atividade | 2701.16070202.001 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 578.000 |
3.2.3.3 | Salário Família | 114.000 |
Atividade | 2701.16442072.198 | |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 20.000 |
2704 | Inspetoria Geral de Finanças | |
Atividade | 2704.16080322.011 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 95.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 459.000 |
2705 | Divisão de Segurança e Informações | |
Atividade | 2705.16291692.003 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 31.000 |
2706 | Departamento de Administração | |
Atividade | 2706.16070214.364 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.025.000 |
Atividade | 2706.16070222.166 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 616.000 |
2708 | Departamento de Pessoal | |
Atividade | 2708.16070212.010 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 19.238.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 3.751.000 |
Atividade | 2708.16070212.202 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 382.000 |
02 | Despesas Variáveis | 99.000 |
3.2.3.3 | Salário Família | 545.000 |
3.2.5.0 | Contribuição de Previdência Social | 3.000 |
3900 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 43.332.000 |
Total | 70.238.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso"