Decreto nº 80.296 de 06/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 1977

Abre a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerias de União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar no valor de Cr$50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

Cr$ 1,00 

2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 
2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas 
2803.03090313.095  - Apoio ao Centro Brasileiro de Assistência Gerencial a Pequena e Média Empresa 

4.1.2.0  -Serviços em Regime de Programação Especial  50.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

Cr$1,00 

2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802  Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03090313.062  
3.2.7.9 - Diversas 50.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"