Decreto nº 80.295 de 06/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 1977
Altera o Decreto nº 77.209, de 20 de fevereiro de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de empregos da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP nºs 14.213 e 15.330, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 77.209, de 20 de fevereiro de 1976, na parte referente às Categorias Funcionais de Nutricionista, Engenheiro, Contador e Técnico de Comunicação Social, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: LT-NS-900.
Art. 2º Fica incluída na Tabela Permanente do INAN, na forma do Anexo I deste Decreto, a Categoria Funcional de Pesquisador em Ciências da Saúde do Grupo Pesquisa Científica e Tecnológica, Código: LT-PCT-200.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado"