Decreto nº 80.256 de 31/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1977
Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito Suplementar de Cr$ 1.490.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.490.000,00 (hum milhão, quatrocentos e noventa mil cruzeiros),para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1102 | -Gabinete da Vice-Presidência da República | |
1102.03070202.001 | -Assessoramento Superior | |
4.1.3.0 | -Equipamentos e Instalações | 110.000 |
1102.03070212.026 | Manutenção de Residências Oficiais (Inclusive Lavanderia, Alimentação de Empregados e da Segurança) | |
3.1.2.0 | -Material de Consumo | 330.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 50.000 |
1102.03070214.439 | -Conservação, Utilização e Vigilância de Residências Oficiais (Inclusive Serviços de Gás, Telefone, Luz, etc.) | |
3.1.3.2 | -Outros Serviços de Terceiros | 1.000.000 |
TOTAL | 1.490.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
2800 | -ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | -Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da Republica | |
Projeto | -2802.03090313.062 | |
4.1.2.0 | -Serviços em Regime de Programação Especial | 1.490.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Márcio Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"