Decreto nº 80.255 de 31/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1977

Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 291.133.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$291.133.000,00 (duzentos e noventa e um milhões, cento e trinta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

Cr$1,00 

0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0801 - Tribunal Superior do Trabalho  
0801.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 15.528 000 
02 - Despesas Variáveis 510.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 96.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 32.000 
0801.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 7.050.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 34.000 
0802 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região  
0802.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 45.216.000 
02 - Despesas Variáveis 1.014.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 274.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 117.000 
0802.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 4.599.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 28.000 
0803 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região  
0803.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 51.765.000 
02 - Despesas Variáveis 896.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 264.000 
0803.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 10.844.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 49.000 
0804 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  
0804.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 24.440.000 
02 - Despesas Variáveis 743.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 144.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 4.000 
0804.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 2.551.000 
0805 -Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  
0805.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 28.516.000 
02 - Despesas Varáveis 792.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 260.000 
0805.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 5.386.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 4.000 
0806 - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região  
0806.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 20.690.000 
02 - Despesas Variáveis 667.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 282.000 
0806.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 1.304.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 7.000 
0807 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região  
0807.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 18.443.000 
02 - Despesas Variáveis 761.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 157.000 
0807.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 2.223.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 4.000 
0808 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região  
0808.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 9.432.000 
02 - Despesas Variáveis 273.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 130.000 
0808.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 806.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 2.000 
0809 - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região  
0809.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 14.720.000 
02 - Despesas Variáveis 420.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 230.000 
0809.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 1.240.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 10.000 
0810 - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região  
0810.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 16.920.000 
02 - Despesas Variáveis 420.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 51.000 
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social 780.000 

TOTAL 291.133.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00 

0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO 450.000 

0810 - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região  
Atividade - 0810.15824952.015  
3.2.3.1 - Inativos 450.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 290.683.000 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 290.683.000 

TOTAL 291.133.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"