Decreto nº 80.222 de 24/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1977

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 12.310.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$12.310.000,00 (doze milhões, trezentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1.800, a saber:

 Cr$1,00 

1800 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO  
1801 - Gabinete do Ministro  
1801.11623462.144 - Coordenação da Política Executiva do Sal  
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................... 40.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................... 60.000 

 Cr$1,00 

1802 - Secretaria Geral  
1802.11090402.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.2.0 - Material do Consumo ........................................................... 200.000 
1807 - Departamento de Serviços Gerais  
1807.11070214.364 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 8.500.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................... 500.000 
1809 - Instituto Nacional de Tecnologia  
1809.11100552.148 - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Tecnológico  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................................................. 50.000 
1810 - Instituto Nacional de Pesos e Medidas  
1810.11663752.149 - Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica  
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................... 2.700.000 
1811 - Departamento do Pessoal  
1811.11070212.010 - Administração de Pessoal  
3.2.7.6 - Pessoas ............................................................................... 60.000 
1812 - Secretaria de Desenvolvimento Industrial  
1812.11100212.228 - Coordenação e Supervisão da Política Tecnológica  
4.1.4.0 - Material Permanente ............................................................ 200.000 
 TOTAL .................................................................................... 12.310.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1800, a saber:

 Cr$1,00 

1800 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO  
1801 - Gabinete do Ministro  
Atividades - 1801.11623462.141  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. 4.000.000 
Atividades - 1801.11623464.0066  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. 1.000.000 
Atividades - 1801.11626554.065  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. 3.100.000 
1802 - Secretaria Geral  
Atividades - 1802.11090402.005  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. 200.000 
1807 - Departamento de Serviços Gerais  
Projeto - 1807.11070211.291  
4.1.3.0 - Equipamento e Instalações .................................................................... 150.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .............................................................................. 350.000 
Projeto - 1807.11070211.004  
4.2.3.0 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento ......................................................................................... 500.000 
1809 - Instituto Nacional de Tecnologia  
Atividade - 1809.11100552.148  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... 50.000 
1810 Instituto Nacional de Pesos e Medidas  
Atividade - 1810.11103464.412  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. 2.700.000 
1811 - Departamento de Pessoal  
Atividade - 1811.11070212.010  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... 60.000 
1812 - Secretaria de Tecnologia Industrial  
Atividade - 1812.11100212.228  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .................................................................. 200.000 
 TOTAL ...................................................................................................... 12.310.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1977; 159º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Angelo Calmon de Sá

João Paulo dos Reis Velloso"