Decreto nº 80.221 de 24/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1977

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral e Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 426.642.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$426.642.000,00 (quatrocentos e vinte e seis milhões, seiscentos e quarenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1900, a saber:

  Cr$1,00 
1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1902 - Secretaria Geral  
1902.07070214.364 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 6.512.000 
1902.07070214.416 - Encargos com o Pessoal Remanescente da Extinta Comissão do Vale do São Francisco  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 7.921.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 1.304.000 
1903 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1903.07070212.900 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 116.029.000 
04 - Inativos .............................................................................. 15.380.000 
06 Salário-Família ..................................................................... 13.256.000 
1903.07070212.902 - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 10.107.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 2.107.000 
1903.07070212.903 - Atividade a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 518.000 
1903.07070212.904 - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 5.397.000 
04 - Inativos .............................................................................. 429.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 255.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 2.704.000 
1903.07070212.905 - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 110.000 
1903.07070212.908 - Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 82.364.000 
04 - Inativos .............................................................................. 5.162.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 3.461.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 7.516.000 
1903.07070212.909 - Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 42.698.000 
04 - Inativos .............................................................................. 3.853.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 1.621.000 
1903.07070212.910 - Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 5.456.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 740.000 
1903.07440212.930 - Atividades a Cargo da Fundação Projeto Rondon  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .............................................................................. 8.100.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 1.073.000 
1903.13760212.901 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 7.453.000 
04 - Inativos .............................................................................. 8.882.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 1.239.000 
1903.15070212.911 - Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .............................................................................. 44.457.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 7.278.000 
1903.15844942.900 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 1.620.000 
1903.15844942.901 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuinte de Previdência Social .................................... 7.570.000 
1903.15844942.902 - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 1.116.000 
1903.15844942.903 - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições da Previdência Social ................................. 317.000 
1903.15844942.905 - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 226.000 
1903.15844942.907 - Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 445.000 
1903.15844942.908 - Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 1.604.000 
1903.15844942.911 - Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 325.000 
 TOTAL ................................................................................. 426.642.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignada no vigente Orçamento aos subanexos 1900 e 3900, a saber:

  Cr$1,00 
1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1901 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 1901.07070202.001  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 2.094.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. 115.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 3.000.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 1.066.000 
1902.07090212.541 - Supervisão e Coordenação do Desenvolvimento Regional  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 800.000 
1903 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 1903.07070212.900  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 4.092.000 
Atividade - 1903.07070212.903  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 1.914.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 151.000 
Atividade - 1903.07070212.905  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 2.124.000 
Atividade - 1903.07070212.907  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 1.776.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 423.000 
Atividade - 1903.07070212.909  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social.................................. 2.805.000 
Atividade - 1903.07070212.910  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos............................................................................... 1.150.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 1.838.000 
Atividade  - 1903.13760212.901  
3.2.7.2 - Entidades Federais ............................................................  
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 308.000 
Atividade  - 1903.15844942.910  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social.................................. 986.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................................. 400.000.000 
 TOTAL ................................................................................. 426.642.000 

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

  Cr$1,00 
 a) Suplementação  
4900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR Entidades Supervisionadas 
4901 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas  
4901.07070212.545 - Administração do Departamento ....................................... 140.573.000 
4901.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. 1.620.000 
4902 - Departamento Nacional de Obras de Saneamento  
4902.13760212.545 - Administração do Departamento ....................................... 17.266.000 
4902.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. 7.570.000 
4903 - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia  
4903.07070212.547 - Administração da Superintendência .................................. 12.214.000 
4903.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. 1.116.000 
4904 - Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste  
4904.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. 317.000 
4905 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste  
4905.07070212.547 - Administração da Superintendência .................................. 8.785.000 
4906 - Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul  
4906.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. 236.000 
4908 - Superintendência da Zona Franca de Manaus  
4908.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. 445.000 
4909 - Território Federal do Amapá  
4909.07070212.499 - Administração do Território Federal .................................. 98.503.000 
4909.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Servidor Público .......... 1.604.000 
4910 - Território Federal de Rondônia  
4910.07070212.499 - Administração do Território Federal .................................. 45.367.000 
4911 - Território Federal de Roraima  
4911.07070212.499 - Administração do Território Federal .................................. 3.203.000 
4912 - Fundação Nacional do Índio  
4912.15070212.264 - Administração da Fundação .............................................. 51.735.000 
4912.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. 352.000 
4914 - Fundação Projeto Rondon  
4914.07440212.264 - Administração da Fundação .............................................. 9.173.000 
 b) Cancelamento  
4900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas  
4904 - Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste  
Atividade - 4904.07070212.547 ........................................................... 1.547.000 
4906 - Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul  
Atividade - 4906.07070212.547 ........................................................... 2.014.000 
4908 - Superintendência da Zona Franca de Manaus  
Atividade - 4908.07070212.547 ........................................................... 2.190.000 
4911 - Território Federal de Roraima  
Atividade - 4911.15844942.060 ........................................................... 986.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis"