Decreto nº 80.220 de 24/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1977
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 53.774.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$53.774.600,00 (cinqüenta e três milhões, setecentos e setenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2.000, a saber:
Cr$1,00 |
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
2003 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
2003.03080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 1.750.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 250.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 8.000 |
2005 | - Ministério Público Militar | |
2005.02040142.153 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 4.645.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 299.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 21.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 83.000 |
2013 | - Departamento de Administração | |
2013.03070214.364 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 2.940.100 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 2.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 50.600 |
2015 | - Departamento Federal de Justiça | |
2015.03070202.163 | - Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 9.550.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 75.300 |
2016 | - Departamento de Imprensa Nacional | |
2016.03070232.164 | - Serviços Gráficos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 18.475.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 342.000 |
2017 | - Consultoria Jurídica | |
2017.03070202.002 | - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 2.600 |
2018 | - Departamento do Pessoal | |
2018.03070212.010 | - Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 12.830.100 |
3.2.3.3 | -Salário-Família ...................................................................... | 148.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 298.400 |
2019 | - Departamento de Assuntos Judiciários | |
2019.03070214.371 | - Estudos de Organização dos Serviços Judiciários | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 6.000 |
- TOTAL................................................................................... | 53.774.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2.000 e 3.900, a saber:
Cr$1,00 |
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
2013 | - Departamento de Administração | |
Atividade | - 2013.03070214.364 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 2.000.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................... | 51.774.600 |
- TOTAL .................................................................................. | 53.774.600 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo Dos Reis Velloso"