Decreto nº 80.220 de 24/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1977

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 53.774.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$53.774.600,00 (cinqüenta e três milhões, setecentos e setenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2.000, a saber:

 Cr$1,00 

2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2003 - Inspetoria Geral de Finanças  
2003.03080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... 1.750.000 
02 - Despesas Variáveis ............................................................. 250.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .................................... 8.000 
2005 - Ministério Público Militar  
2005.02040142.153 - Defesa dos Interesses da União em Juízo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 4.645.000 
02 - Despesas Variáveis ............................................................. 299.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 21.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .................................... 83.000 
2013 - Departamento de Administração  
2013.03070214.364 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 2.940.100 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 2.000.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 50.600 
2015 - Departamento Federal de Justiça  
2015.03070202.163 - Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 9.550.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 75.300 
2016 - Departamento de Imprensa Nacional  
2016.03070232.164 - Serviços Gráficos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 18.475.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 342.000 
2017 - Consultoria Jurídica  
2017.03070202.002 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica  
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 2.600 
2018 - Departamento do Pessoal  
2018.03070212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 12.830.100 
3.2.3.3 -Salário-Família ...................................................................... 148.500 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .................................... 298.400 
2019 - Departamento de Assuntos Judiciários  
2019.03070214.371 - Estudos de Organização dos Serviços Judiciários  
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 6.000 
 - TOTAL................................................................................... 53.774.600 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2.000 e 3.900, a saber:

 Cr$1,00 

2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2013 - Departamento de Administração  
Atividade - 2013.03070214.364  
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................... 2.000.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................................... 51.774.600 
 - TOTAL .................................................................................. 53.774.600 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo Dos Reis Velloso"