Decreto nº 80.219 de 24/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1977

Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de Cr$ 4.092.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$4.092.500,00 (quatro milhões, noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1106 - Escola Superior de Guerra  
1106.06092062.482 -  Estudos Relacionados à Segurança Nacional  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixas 801.500 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.606.700 
02 - Despesas Variáveis 1.568.100 
3.2.3.3 - Salário-Família 76.200 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 40.000 
 TOTAL 4.092.500 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1100 e 3900, a saber:
  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1106 -  Escola Superior de Guerra  
Atividade -  1106.06092062.482  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 453.400 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 -  Reserva de Contingência 3.639.100 
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 4.092.500 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Moacyr Barcellos Potyguara"