Decreto nº 80.218 de 24/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1977

Abre a Encargos Gerais da União e Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União e Encargos Previdenciários da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar o valor de Cr$1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros, para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800 e 3.300 a saber:

  Cr$ 1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2801 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda.  
2801.03080212.451 - Reserva para Diferença de câmbio   
4.3.2.0  - Diferença de Câmbio 300.000.000 
3300 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO   
3301 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda   
3301.15844942.060 - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público   
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social 900.000.000 
 TOTAL 1.200.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 3200, a saber:

  Cr$1,00 
3200 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO  
3201 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.  
Atividade - 3201.03080332.454  
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
01  - Fundada Interna 1.200.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"