Decreto nº 80.196 de 18/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 1977
Altera o Decreto nº 79.342, de 7 de março de 1977, que autoriza a contratação de empréstimos externos, com a garantia da União, pela Caixa Econômica Federal - CEF.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 79.342, de 7 de março de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União, para a contratação de empréstimos externos, no valor de até US$100,000,000.00 (cem milhões de dólares), de principal, ou o seu equivalente em outras moedas, entre a Caixa Econômica Federal - CEF e o Westdeustche Landesbenk Girozentrale e outros bancos.
Parágrafo único.- Os recursos do empréstimo, no valor de até US$50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares), a ser celebrado com o Westdeustche Landesbenk Girozentrale e outros bancos, poderão ser repassados pela Caixa Econômica Federal - CEF, para aplicação nos programas de desenvolvimento do sistema ferroviário e de elevação do potencial de energia elétrica."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"