Decreto nº 79.342 de 07/03/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1977
Fixa em importância equivalente a até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), de principal, ou o seu equivalente em outras moedas, a autorização para a contratação de empréstimos externos, com a garantia da União, pela Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União, para a contratação de empréstimos externos, no valor de até US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares), de principal, ou o seu equivalente em outras moedas, entre a Caixa Econômica Federal - CEF e o West-deutsche Landesbank Girozentrale e outros bancos, para aplicação em projetos financiados pelo Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS.
Art. 2º Inclui-se no limite do artigo 1º a garantia outorgada, pelo Ministro da Fazenda, ao contrato de empréstimo celebrado pela Caixa Econômica Federal - CEF com o West-deutsche Landesbank Girozentrale e outros bancos, no valor de DM100.000.000,00 (cem milhões de marcos alemães).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"