Decreto nº 80.194 de 17/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1977

Abre à Presidência da República em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 1.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$1.800.000,00 (um milhão, e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber;

1100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Cr$1,00 
1103 Conselho de Segurança Nacional  
1103.06090202.003 Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 300.000 
1111 Escola Nacional de Informações  
1111.06292172.031 Manutenção do Ensino  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 1.500.000 
 TOTAL 1.800.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO Cr$1,00 
2802 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto 2802.03090313.062  
3.2.7.9 Diversas 1.800.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Hugo de Andrade Abreu

João Baptista de Oliveira Figueiredo"