Decreto nº 80.194 de 17/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1977
Abre à Presidência da República em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 1.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$1.800.000,00 (um milhão, e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber;
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Cr$1,00 |
1103 | Conselho de Segurança Nacional | |
1103.06090202.003 | Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 300.000 |
1111 | Escola Nacional de Informações | |
1111.06292172.031 | Manutenção do Ensino | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 1.500.000 |
TOTAL | 1.800.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | Cr$1,00 |
2802 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | 2802.03090313.062 | |
3.2.7.9 | Diversas | 1.800.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Hugo de Andrade Abreu
João Baptista de Oliveira Figueiredo"