Decreto nº 80.192 de 17/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1977
Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 19.540.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$19.540.000,00 (dezenove milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1000, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1000 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS | |
1001 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal | |
1001.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 15.112.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 1.200.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 180.000 |
1001.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos | 3.030.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 18.000 |
TOTAL | 19.540.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1000 e 3900, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1000 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS | 1.315.000 |
1001 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal | |
Atividade | - 1001.02040132.021 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 835.000 |
Projeto | - 1001.02040211.028 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 480.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 18.225.000 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 18.225.000 |
TOTAL | 19.540.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"