Decreto nº 80.192 de 17/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1977

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 19.540.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$19.540.000,00 (dezenove milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1000, a saber:

  Cr$ 1,00 
1000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS  
1001 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal  
1001.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 15.112.000 
02 - Despesas Variáveis 1.200.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 180.000 
1001.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 3.030.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 18.000 
 TOTAL 19.540.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1000 e 3900, a saber:

  Cr$ 1,00 
1000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1.315.000 
1001 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal  
Atividade - 1001.02040132.021  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 835.000 
Projeto - 1001.02040211.028  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 480.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 18.225.000 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 18.225.000 
 TOTAL 19.540.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"