Decreto nº 80.191 de 17/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1977

Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor das Transferências ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 251.760.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constiuição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor das Transferências ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$251.760.400,00 (duzentos e cinquenta e um milhões, setecentos e sessenta mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3000, a saber:

  Cr$1,00 
3000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS  
3005 - Transferência ao Governo do Distrito Federal  
3005.01020253.382 - Projetos a Cargo do Governo do Distrito Federal  
4.3.3.0  - Auxílios para Obras Públicas ................................. 300.000 
3005.03080214.086 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
03 - Outros Custeios ...................................................... 209.300 
3005.06300253.382 - Projetos a Cargo do Governo do Distrito Federal  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ................................. 1.251.100 
3005.06301744.086 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal ................................................................... 9.895.000 
06 - Salário-Família ....................................................... 1.040.000 
3005.06301774.086 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3  - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal ................................................................... 600.000 
06 - Salário-Familia ....................................................... 678.000 
07 - Contribuição de Previdência Social ........................ 72.000 
3005.06301784.086 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal ................................................................... 2.577.000 
06 - Salário-Família ....................................................... 227.000 
3005.08070214.086 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal ................................................................... 77.997.000 
06 - Salário-Família ....................................................... 1.081.000 
07 - Contribuição de Previdência Social ........................ 11.288.000 
3005.08431884.086 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3  - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal ................................................................... 45.355.000 
07 - Contribuição de Previdência Social ....................... 11.738.000 
3005.13754284.086 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal ................................................................... 75.198.000 
3005.15824954.086 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
04 - Inativos ................................................................... 10.905.000 
05 - Pensionistas ........................................................... 144.000 
06 - Salário-Família ....................................................... 1.205.000 
   
 TOTAL ..................................................................... 251.760.400 
   
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento aos subanexos 3000 e 3900, a saber:

  Cr$1,00 
3000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS  
3005 - Transferências ao Governo do Distrito Federal  
Projeto - 3005.01020223.382  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ................................. 300.000 
Atividade - 3005.06301784.086  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
03 - Outros Custeios ...................................................... 1.251.100 
Atividade - 3005.10585754.086  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ................................. 209.300 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contigência  
3.2.6.0 - Reserva de Contigência ......................................... 250.000.000 
 TOTAL ...................................................................... 251.760.400 
   

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"