Decreto nº 80.191 de 17/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1977
Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor das Transferências ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 251.760.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constiuição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor das Transferências ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$251.760.400,00 (duzentos e cinquenta e um milhões, setecentos e sessenta mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3000, a saber:
Cr$1,00 | ||
3000 | - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS | |
3005 | - Transferência ao Governo do Distrito Federal | |
3005.01020253.382 | - Projetos a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................. | 300.000 |
3005.03080214.086 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
03 | - Outros Custeios ...................................................... | 209.300 |
3005.06300253.382 | - Projetos a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................. | 1.251.100 |
3005.06301744.086 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
01 | - Pessoal ................................................................... | 9.895.000 |
06 | - Salário-Família ....................................................... | 1.040.000 |
3005.06301774.086 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
01 | - Pessoal ................................................................... | 600.000 |
06 | - Salário-Familia ....................................................... | 678.000 |
07 | - Contribuição de Previdência Social ........................ | 72.000 |
3005.06301784.086 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
01 | - Pessoal ................................................................... | 2.577.000 |
06 | - Salário-Família ....................................................... | 227.000 |
3005.08070214.086 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
01 | - Pessoal ................................................................... | 77.997.000 |
06 | - Salário-Família ....................................................... | 1.081.000 |
07 | - Contribuição de Previdência Social ........................ | 11.288.000 |
3005.08431884.086 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
01 | - Pessoal ................................................................... | 45.355.000 |
07 | - Contribuição de Previdência Social ....................... | 11.738.000 |
3005.13754284.086 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
01 | - Pessoal ................................................................... | 75.198.000 |
3005.15824954.086 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
04 | - Inativos ................................................................... | 10.905.000 |
05 | - Pensionistas ........................................................... | 144.000 |
06 | - Salário-Família ....................................................... | 1.205.000 |
TOTAL ..................................................................... | 251.760.400 | |
Cr$1,00 | ||
3000 | - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS | |
3005 | - Transferências ao Governo do Distrito Federal | |
Projeto | - 3005.01020223.382 | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................. | 300.000 |
Atividade | - 3005.06301784.086 | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
03 | - Outros Custeios ...................................................... | 1.251.100 |
Atividade | - 3005.10585754.086 | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................. | 209.300 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contigência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contigência ......................................... | 250.000.000 |
TOTAL ...................................................................... | 251.760.400 | |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"