Decreto nº 80.189 de 17/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1977
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 21.437.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$21.437.200,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e trinta e sete mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2400, a saber:
Cr$ 1,00
2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
2401 - Ministério das Relações Exteriores
2401.12070214.364 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.2.0 - Material de Consumo ...............................................................................711.600
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................................1.262.600
2401.12720211.075 - Aquisição e Construção de Imóveis no Exterior
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ..............................................................................1.320.000
2401.12720212.223 - Serviços de Documentação e Comunicações
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros......................................................................592.200
2401.12722472.184 - Intercâmbio Científico e Cultural
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ..................................................................2.113.300
3.1.4.0 - Encargos Diversos ...................................................................................6.650.800
2401.12724102.181 - Relações Diplomáticas e Consulares
3.1.4.0 - Encargos Diversos ...................................................................................8.086.700
2401.12724112.038 - Participação em Organismos Internacionais
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ...................................................................................700.000
TOTAL ..................................................................................................................21.437.200
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2400, a saber:
Cr$ 1,00
2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
2401 - Ministério das Relações Exteriores
Atividade - 2401.12070214.364
4.1.3.4 - Equipamentos e Instalações ....................................................................1.974.200
Projeto - 2401.12720211.075
4.1.1.0 - Obras Públicas ........................................................................................1.320.000
Projeto - 2401.12720573.233
3.1.4.0 - Encargos Diversos .....................................................................................563.300
Atividade - 2401.12722472.184
3.2.7.6 - Pessoas ...................................................................................................4.217.000
Projeto - 2401.12722473.234
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ..................................................................5.076.000
4.1.4.0 - Material Permanente ..................................................................................200.000
Atividade - 2401.127214102.183
3.1.4.0 - Encargos Diversos ...................................................................................8.086.700
TOTAL ..................................................................................................................21.437.200
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"