Decreto nº 80.189 de 17/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1977

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 21.437.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$21.437.200,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e trinta e sete mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2400, a saber:

Cr$ 1,00

2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

2401 - Ministério das Relações Exteriores

2401.12070214.364 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

3.1.2.0 - Material de Consumo ...............................................................................711.600

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................................1.262.600

2401.12720211.075 - Aquisição e Construção de Imóveis no Exterior

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ..............................................................................1.320.000

2401.12720212.223 - Serviços de Documentação e Comunicações

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros......................................................................592.200

2401.12722472.184 - Intercâmbio Científico e Cultural

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ..................................................................2.113.300

3.1.4.0 - Encargos Diversos ...................................................................................6.650.800

2401.12724102.181 - Relações Diplomáticas e Consulares

3.1.4.0 - Encargos Diversos ...................................................................................8.086.700

2401.12724112.038 - Participação em Organismos Internacionais

3.2.1.0 - Subvenções Sociais ...................................................................................700.000

TOTAL ..................................................................................................................21.437.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2400, a saber:

Cr$ 1,00

2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

2401 - Ministério das Relações Exteriores

Atividade - 2401.12070214.364

4.1.3.4 - Equipamentos e Instalações ....................................................................1.974.200

Projeto - 2401.12720211.075

4.1.1.0 - Obras Públicas ........................................................................................1.320.000

Projeto - 2401.12720573.233

3.1.4.0 - Encargos Diversos .....................................................................................563.300

Atividade - 2401.12722472.184

3.2.7.6 - Pessoas ...................................................................................................4.217.000

Projeto - 2401.12722473.234

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ..................................................................5.076.000

4.1.4.0 - Material Permanente ..................................................................................200.000

Atividade - 2401.127214102.183

3.1.4.0 - Encargos Diversos ...................................................................................8.086.700

TOTAL ..................................................................................................................21.437.200

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"