Decreto nº 80.167 de 15/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 1977

Altera os Decretos ns. 76.385, de 2 de outubro de 1975, 78.488, de 29 de setembro de 1976 e 78.593, de 18 de outubro de 1976, que dispõem sobre a transposição e transformação de cargos e empregos para Categorias Funcionais do Quadro e da Tabela Permanentes da Universidade Federal de Pernambuco, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP nºs 9.576, 10.958, de 1977 e 22.865, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II, I-A e II-A deste Decreto, os Anexos I e II dos Decretos nºs 76.385, de 2 de outubro de 1975 e 78.488, de 2 de setembro de 1976, que dispõem, respectivamente, sobre a transposição e transformação de cargos e empregos para Categorias Funcionais do Quadro e da Tabela Permanentes da Universidade Federal de Pernambuco, na parte referente aos Grupos: Serviços Auxiliares, Código: LT-SA-800; Outras Atividades de Nível Superior, Códigos: NS-900 e LT-NS-900 e Outras Atividades de Nível Médio, Código: LT-NM-1000.

Art. 2º Ficam alterados, na forma dos Anexos I-B e II-B deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 78.593, de 18 de outubro de 1976, que dispõe sobre a transformação de cargos para as Categorias Funcionais de Técnico de Administração, Técnico em Comunicação Social e Bibliotecário do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: NS-900, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Pernambuco.

Art. 3º Fica alterado, na forma do Anexo III deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 77.488, de 2 de setembro de 1976.

Art. 4º Os efeitos financeiros deste Decreto, em relação aos servidores constantes dos Anexos II e II-A, com base nas faixas graduais indicadas, vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974.

Parágrafo único. Para os servidores relacionados no Anexo II-B, os efeitos financeiros, com base nos vencimentos correspondentes às Referências indicadas, vigorarão a partir da data da publicação deste Decreto.

Art. 5º Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições dos Decretos nºs 76.385, de 2 de outubro de 1975, 78.488, de 2 de setembro de 1976 e 78.593, de 18 de outubro de 1976.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"