Decreto nº 80.133 de 10/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 1977

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes de irregularidades climáticas no Sul do país, mediante o reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900, a saber:

19000 - MINISTÉRIO DO INTERIOR Cr$ 1,00 
1902 - Secretaria Geral   
1902.03811784.029 - Coordenação do Sistema Nacional de Despesa Civil  
4.1.2.0  - Serviços em Regime de Programação Especial 20.000.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$1,00 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência .................................................................. 20.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 1977, 156º da Independência e 89 º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis"