Decreto nº 80.113 de 10/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 1977

Prorroga o prazo de intervenção governamental nas áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, de que tratam os Decretos ns. 70.986, de 16 de agosto de 1972, e 72.134, de 26 de abril de 1973

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º, alínea b, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por 5 (cinco) anos, o prazo de intervenção governamental, fixado no artigo 2º do Decreto nº 70.986, de 16 de agosto de 1972, nas áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, de que tratam o citado Decreto nº 70.986, de 16 de agosto de 1972, e o Decreto nº 72.134, de 26 de abril de 1973.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Alysson Paulinelli."