Decreto nº 72.134 de 26/04/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 1973
Altera o artigo 1º, do Decreto nº 70.986, de 16 de agosto de 1972
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º O item II, do artigo 1º, do Decreto nº 70.986, de 16 de agosto de 1972, que declara zonas prioritárias, nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Guanabara, para fins de reforma agrária, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................................................................................................................
II - as áreas integradas pelos municípios de Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis, Parati, Magé, Cachoeiras de Macacu, Silva Jardim e Casimiro de Abreu, no Estado do Rio de Janeiro".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
L. F. Cirne Lima."