Decreto nº 80.085 de 03/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1977

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 60.450.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$60.450.000,00 (sessenta milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

 Cr$1,00 

1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1702 - Secretaria Geral da República  
1702.03070214.385 - Administração e Manutenção das Unidades Estaduais do Ministério  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 60.100.000 
1707 - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional  
1707.03080304.032  - Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 350.000 
 - TOTAL ............................................................................... 60.450.000 

Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

 Cr$1,00 

1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1702 - Secretaria Geral da República  
Projeto - 1702.03070211.291  
4.1.2.0 - Serviços em regime de Programação Especial ................................... 1.214.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................................... 892.000 
Atividade  - 1702.03070214.385  
3.1.2.0 - Material de Consumo .......................................................................... 26.004.400 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .............................................................................. 400.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................................... 15.000.000 
Atividade  - 1702.03090402.005  
3.1.3.1 - Remuneração de Servços Pessoais ................................................... 3.189.600 
1703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Projetos - 1703.11623471.890  
4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industrias ou Agrícolas .................................................... 13.400.000 
1707 - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional  
Atividade  - 1707.03080304.032  
3.1.2.0 - Material de Consumo .......................................................................... 150.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................................... 200.000 
 - TOTAL ................................................................................................. 60.450.000 

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração.

 Cr$1,00 

 Cancelamento  
4700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERSIONADAS  
4701 - Casa da Moeda do Brasil  
Projeto - 4701.11623471.292 ............................................................................. 13.400.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"