Decreto nº 80.085 de 03/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1977
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 60.450.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$60.450.000,00 (sessenta milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1702 | - Secretaria Geral da República | |
1702.03070214.385 | - Administração e Manutenção das Unidades Estaduais do Ministério | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 60.100.000 |
1707 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional | |
1707.03080304.032 | - Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 350.000 |
- TOTAL ............................................................................... | 60.450.000 |
Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1702 | - Secretaria Geral da República | |
Projeto | - 1702.03070211.291 | |
4.1.2.0 | - Serviços em regime de Programação Especial ................................... | 1.214.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 892.000 |
Atividade | - 1702.03070214.385 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 26.004.400 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 400.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 15.000.000 |
Atividade | - 1702.03090402.005 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Servços Pessoais ................................................... | 3.189.600 |
1703 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
Projetos | - 1703.11623471.890 | |
4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industrias ou Agrícolas .................................................... | 13.400.000 |
1707 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional | |
Atividade | - 1707.03080304.032 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 150.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 200.000 |
- TOTAL ................................................................................................. | 60.450.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração.
Cr$1,00 |
Cancelamento | ||
4700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERSIONADAS | |
4701 | - Casa da Moeda do Brasil | |
Projeto | - 4701.11623471.292 ............................................................................. | 13.400.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"