Decreto nº 80.084 de 03/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1977

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 157.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, destinado ao pagamento de Despesas de Pessoal referentes a exercícios anteriores, decorrentes da implantação do Plano de Classificação de Cargos.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$157.800.000,00 (cento e cinquenta e sete milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao Subanexo 15.00, destinado ao pagamento de Despesas de Pessoal referentes a exercícios anteriores, decorrente da implantação do Plano de Classificação de Cargos, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINSTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.19 - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas  
1519.08440212.872 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Ceará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ........................................................... 17.644.900 
1519.08440212.874 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Goiás  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ........................................................... 5.000.000 
1519.08440212.882 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ........................................................... 860.000 
1519.08442052.849 - Atividades a Cargo da Escola Federal de Engenharia de Itajubá  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ........................................................... 1.400.000 
1519.08442052.850 - Atividades a Cargo da Escola Paulista de Medicina  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ........................................................... 6.700.000 
1519.08442052.871 - Atividades a Cargo da Universidade Federal da Bahia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ........................................................... 10.874.700 
1519.08442052.872 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Ceará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ........................................................... 3.951.000 
1519.08442052.873 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ........................................................... 10.800.000 
1519.08442052.874 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Goiás  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ........................................................... 6.312.000 
1519.08442052.875 - Atividades a Cargo da Universidade Federal Fluminense  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ........................................................... 11.493.700 
1519.08442052.876 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ........................................................... 1.800.000 
1519.08442052.877 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ........................................................... 15.000.000 
1519.08442052.879 - Atividades a Cargo da Universidade Federal da Paraíba  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ........................................................... 8.400.000 
1519.08442052.881 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ........................................................... 8.000.000 
1519.08442052.882 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ........................................................... 10.640.000 
1519.08442052.884 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ........................................................... 17.500.000 
1519.08442052.885 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ........................................................... 3.963.200 
1519.08442052.886 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ........................................................... 4.400.000 
1519.08442052.887 - Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ........................................................... 6.660.000 
1519.08442052.888 - Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ........................................................... 6.400.500 
 TOTAL 157.800.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
  Cr$1,00 
45.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
Atividade - 1518.08440212.018  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal.......................................................................... 157.800.000 
 TOTAL ............................................................................ 157.800.000 
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

  Cr$1,00 
45.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
 - Entidades Supervisionadas  
45.33 - Escola Federal de Engenharia de Itajubá  
4533.08442052.031 - Manutenção do Ensino ................................................ 1.400.000 
45.34 - Escola Paulista de Medicina  
4534.08442052.031 - Manutenção do Ensino ................................................ 6.700.000 
45.55 - Universidade Federal da Bahia  
4555.08442052.031 - Manutenção do Ensino ................................................ 10.874.700 
45.56 - Universidade Federal do Ceará  
4556.08440212.018 - Administração do Ensino ............................................. 17.644.900 
4556.08442052.031 - Manutenção do Ensino ................................................ 3.951.000 
45.57 - Universidade Federal do Espírito Santo  
4557.08442052.031 - Manutenção do Ensino ................................................ 10.800.000 
45.58 - Universidade Federal de Goiás  
4558.08440212.018 - Administração do Ensino .............................................. 5.000.000 
4558.08442052.031 - Manutenção do Ensino ................................................ 6.312.000 
45.59 - Universidade Federal Fluminense  
4559.08442052.031 - Manutenção do Ensino ................................................ 11.493.700 
45.60 - Universidade Federal de Juiz de Fora  
4560.08442052.031 - Manutenção do Ensino ................................................ 1.800.000 
45.61 - Universidade Federal de Minas Gerais  
4561.08442052.031 - Manutenção do Ensino ................................................ 15.000.000 
45.63 - Universidade Federal da Paraíba  
4563.08442052.031 - Manutenção do Ensino ................................................ 8.400.000 
45.65 - Universidade Federal de Pernambuco  
4565.08442052.031 - Manutenção do Ensino ................................................ 8.000.000 
45.66 - Universidade Federal do Rio Grande do Norte  
4566.08440219.018 - Administração do Ensino .............................................. 860.000 
4566.08442052.031 - Manutenção do Ensino ................................................ 10.640.000 
45.68 - Universidade Federal do Rio de Janeiro  
4568.08442052.031 - Manutenção do Ensino ................................................ 17.500.000 
45.69 - Universidade Federal de Santa Catarina  
4569.08442052.031 - Manutenção do Ensino ................................................ 3.963.200 
45.70 - Universidade Federal de Santa Maria  
4570.08442052.031 - Manutenção do Ensino ................................................ 4.400.000 
45.71 - Universidade Federal Rural de Pernambuco  
4571.08442052.031 - Manutenção do Ensino ................................................ 6.660.000 
45.72 - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  
4572.08442052.031 - Manutenção do Ensino ................................................ 6.400.500 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Pulo dos Reis Velloso"