Decreto nº 80.084 de 03/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1977
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 157.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, destinado ao pagamento de Despesas de Pessoal referentes a exercícios anteriores, decorrentes da implantação do Plano de Classificação de Cargos.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$157.800.000,00 (cento e cinquenta e sete milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao Subanexo 15.00, destinado ao pagamento de Despesas de Pessoal referentes a exercícios anteriores, decorrente da implantação do Plano de Classificação de Cargos, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINSTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas | |
1519.08440212.872 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Ceará | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ........................................................... | 17.644.900 |
1519.08440212.874 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Goiás | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ........................................................... | 5.000.000 |
1519.08440212.882 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ........................................................... | 860.000 |
1519.08442052.849 | - Atividades a Cargo da Escola Federal de Engenharia de Itajubá | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ........................................................... | 1.400.000 |
1519.08442052.850 | - Atividades a Cargo da Escola Paulista de Medicina | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ........................................................... | 6.700.000 |
1519.08442052.871 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal da Bahia | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ........................................................... | 10.874.700 |
1519.08442052.872 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Ceará | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ........................................................... | 3.951.000 |
1519.08442052.873 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ........................................................... | 10.800.000 |
1519.08442052.874 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Goiás | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ........................................................... | 6.312.000 |
1519.08442052.875 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal Fluminense | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ........................................................... | 11.493.700 |
1519.08442052.876 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ........................................................... | 1.800.000 |
1519.08442052.877 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ........................................................... | 15.000.000 |
1519.08442052.879 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal da Paraíba | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ........................................................... | 8.400.000 |
1519.08442052.881 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ........................................................... | 8.000.000 |
1519.08442052.882 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ........................................................... | 10.640.000 |
1519.08442052.884 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ........................................................... | 17.500.000 |
1519.08442052.885 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ........................................................... | 3.963.200 |
1519.08442052.886 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ........................................................... | 4.400.000 |
1519.08442052.887 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ........................................................... | 6.660.000 |
1519.08442052.888 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ........................................................... | 6.400.500 |
TOTAL | 157.800.000 |
Cr$1,00 | ||
45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários | |
Atividade | - 1518.08440212.018 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal.......................................................................... | 157.800.000 |
TOTAL ............................................................................ | 157.800.000 |
Cr$1,00 | ||
45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
- Entidades Supervisionadas | ||
45.33 | - Escola Federal de Engenharia de Itajubá | |
4533.08442052.031 | - Manutenção do Ensino ................................................ | 1.400.000 |
45.34 | - Escola Paulista de Medicina | |
4534.08442052.031 | - Manutenção do Ensino ................................................ | 6.700.000 |
45.55 | - Universidade Federal da Bahia | |
4555.08442052.031 | - Manutenção do Ensino ................................................ | 10.874.700 |
45.56 | - Universidade Federal do Ceará | |
4556.08440212.018 | - Administração do Ensino ............................................. | 17.644.900 |
4556.08442052.031 | - Manutenção do Ensino ................................................ | 3.951.000 |
45.57 | - Universidade Federal do Espírito Santo | |
4557.08442052.031 | - Manutenção do Ensino ................................................ | 10.800.000 |
45.58 | - Universidade Federal de Goiás | |
4558.08440212.018 | - Administração do Ensino .............................................. | 5.000.000 |
4558.08442052.031 | - Manutenção do Ensino ................................................ | 6.312.000 |
45.59 | - Universidade Federal Fluminense | |
4559.08442052.031 | - Manutenção do Ensino ................................................ | 11.493.700 |
45.60 | - Universidade Federal de Juiz de Fora | |
4560.08442052.031 | - Manutenção do Ensino ................................................ | 1.800.000 |
45.61 | - Universidade Federal de Minas Gerais | |
4561.08442052.031 | - Manutenção do Ensino ................................................ | 15.000.000 |
45.63 | - Universidade Federal da Paraíba | |
4563.08442052.031 | - Manutenção do Ensino ................................................ | 8.400.000 |
45.65 | - Universidade Federal de Pernambuco | |
4565.08442052.031 | - Manutenção do Ensino ................................................ | 8.000.000 |
45.66 | - Universidade Federal do Rio Grande do Norte | |
4566.08440219.018 | - Administração do Ensino .............................................. | 860.000 |
4566.08442052.031 | - Manutenção do Ensino ................................................ | 10.640.000 |
45.68 | - Universidade Federal do Rio de Janeiro | |
4568.08442052.031 | - Manutenção do Ensino ................................................ | 17.500.000 |
45.69 | - Universidade Federal de Santa Catarina | |
4569.08442052.031 | - Manutenção do Ensino ................................................ | 3.963.200 |
45.70 | - Universidade Federal de Santa Maria | |
4570.08442052.031 | - Manutenção do Ensino ................................................ | 4.400.000 |
45.71 | - Universidade Federal Rural de Pernambuco | |
4571.08442052.031 | - Manutenção do Ensino ................................................ | 6.660.000 |
45.72 | - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro | |
4572.08442052.031 | - Manutenção do Ensino ................................................ | 6.400.500 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Pulo dos Reis Velloso"