Decreto nº 80.083 de 03/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1977

Abre ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de Cr$ 12.699.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$12.699.000,00 (doze milhões, seiscentos e noventa e nove mil cruzeiros), para reforço dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0500, a saber:

  Cr$1,00 
0500 - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS  
0501 - Tribunal Federal de Recursos  
0501.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 9.110.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 426.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 85.000 
0501.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas ..............................  
3.2.3.1 - Inativos .............................................................................. 8.052.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 26.000 
 - Total ................................................................................... 12.699.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação Parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$1,00 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
39.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ....................................................... 12.699.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"