Decreto nº 80.083 de 03/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1977
Abre ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de Cr$ 12.699.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$12.699.000,00 (doze milhões, seiscentos e noventa e nove mil cruzeiros), para reforço dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0500, a saber:
Cr$1,00 | ||
0500 | - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS | |
0501 | - Tribunal Federal de Recursos | |
0501.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 9.110.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 426.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 85.000 |
0501.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas .............................. | |
3.2.3.1 | - Inativos .............................................................................. | 8.052.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 26.000 |
- Total ................................................................................... | 12.699.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação Parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$1,00 | ||
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
39.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ....................................................... | 12.699.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"