Decreto nº 80.081 de 03/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1977
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 23.397.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, Escola de Administração Fazendária, Secretaria da Receita Federal e Serviço do Patrimônio da União, o credito suplementar no valor de Cr$23.397.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e noventa e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1704 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
1704.03080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 500.000 |
1707 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional | |
Cr$1,00 | ||
1707.03080304.32 | - Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 148.000 |
1708 | - Escola de Administração Fazendária | |
1708.08452172.561 | - Coordenação e Manutenção da Escola de Administração Fazendária | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos Vantagens Fixas ............................................. | 325.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições da Previdência Social .................................... | 250.000 |
1710 | - Secretaria da Receita Federal | |
1710.03080302.136 | - Administração Fiscal e Tributária | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 1.110.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 6.135.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................................ | 14.649.000 |
1712 | - Serviço do Patrimônio da União | |
1712.03070212.137 | - Administração do Patrimônio da União | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 280.000 |
Total ....................................................................................... | 23.397.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00 | ||
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1708 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
Atividade | - 1703.11623472.890 | |
Cr$1,00 | ||
3.2.2.1 | - Empresas Federais | |
01 | - Pessoal ........................................................................................... | 148.000 |
1704 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
Projeto | - 1704.03080431.295 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 500.000 |
1708 | - Escola de Administração Fazendária | |
Atividade | - 1708.08452172.561 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 575.000 |
1710 | - Secretaria da Receita Federal | |
Atividade | - 1710.03080302.136 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. | 4.500.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 17.394.000 |
1712 | - Serviço do Patrimônio da União | |
Atividade | - 1712.03070212.137 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 180.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 100.000 |
Total .................................................................................................. | 23.397.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
Cr$1,00 | ||
- Cancelamento | ||
4700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
Cr$1,00 | ||
4701 | - Casa da Moeda do Brasil | |
Atividade | - 4701.11623472.127 ....................................................................... | 148.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da Republica.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"