Decreto nº 80.081 de 03/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1977

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 23.397.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, Escola de Administração Fazendária, Secretaria da Receita Federal e Serviço do Patrimônio da União, o credito suplementar no valor de Cr$23.397.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e noventa e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

 Cr$1,00 

1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1704 - Inspetoria Geral de Finanças  
1704.03080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 500.000 
1707 - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional  
  Cr$1,00 
1707.03080304.32 - Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .................................... 148.000 
1708 - Escola de Administração Fazendária  
1708.08452172.561 - Coordenação e Manutenção da Escola de Administração Fazendária  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos Vantagens Fixas ............................................. 325.000 
3.2.5.0 - Contribuições da Previdência Social .................................... 250.000 
1710 - Secretaria da Receita Federal  
1710.03080302.136 - Administração Fiscal e Tributária  
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................... 1.110.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 6.135.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ............................................................ 14.649.000 
1712 - Serviço do Patrimônio da União  
1712.03070212.137 - Administração do Patrimônio da União  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .................................... 280.000 
 Total ....................................................................................... 23.397.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

  Cr$1,00 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1708 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 1703.11623472.890  
  Cr$1,00 
3.2.2.1 - Empresas Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 148.000 
1704 - Inspetoria Geral de Finanças  
Projeto - 1704.03080431.295  
4.1.4.0 - Material Permanente ...................................................................... 500.000 
1708 - Escola de Administração Fazendária   
Atividade - 1708.08452172.561  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................................ 575.000 
1710 - Secretaria da Receita Federal  
Atividade - 1710.03080302.136  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. 4.500.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .......................................................... 17.394.000 
1712 - Serviço do Patrimônio da União  
Atividade - 1712.03070212.137  
3.1.2.0 - Material de Consumo ..................................................................... 180.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .......................................................... 100.000 
 Total .................................................................................................. 23.397.000 

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

  Cr$1,00 
 - Cancelamento  
4700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
  Cr$1,00 
4701 - Casa da Moeda do Brasil  
Atividade - 4701.11623472.127 ....................................................................... 148.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da Republica.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"