Decreto nº 80.080 de 03/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1977

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Coordenadoria das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 19.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Coordenadoria das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

Cr$1,00

1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA

1714 - Coordenadoria das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional

1714.11655711.293 - Modernização da Estrada de Ferro Corcovado

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros...................................................................5.000.000

4.1.1.0 - Obras Públicas.......................................................................................14.000.000

TOTAL ..................................................................................................................19.000.000

Art. 2º Os recurso necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

Cr$1,00

1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA

1703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

Projeto - 1703.11623471.890

4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas ..................................................................................................19.000.000

Art. 3º Em decorrência do cancelamento constante no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

Cr$1,00

Cancelamento

4700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - Entidades Supervisionadas

4701 - Casa da Moeda do Brasil

Projeto - 4701.11623471.292 ..............................................................................19.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"