Decreto nº 80.079 de 03/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1977

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 370.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o crédito suplementar no valor de Cr$370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0804 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  
0804.02040.132.021 - Processamento de Causas  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................. 370.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO   
0804 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  
Atividade - 0804.02040132.021  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... 70.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................................... 300.000 
 Total .......................................................................................... 370.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"