Decreto nº 80.078 de 03/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1977
Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o crédito suplementar de Cr$ 160.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o crédito suplementar no valor de Cr$160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentaria consignada ao subanexo 0700, a saber:
Cr$1,00 | ||
0700 | - JUSTIÇA ELEITORAL | |
0704 | - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia | |
0704.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 160.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0700, a saber:
Cr$1,00 | ||
0700 | - JUSTIÇA ELEITORAL | |
0704 | - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia | |
0704.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 120.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 40.000 |
- Total | 160.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"