Decreto nº 80.078 de 03/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1977

Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o crédito suplementar de Cr$ 160.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o crédito suplementar no valor de Cr$160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentaria consignada ao subanexo 0700, a saber:

  Cr$1,00 
0700 - JUSTIÇA ELEITORAL  
0704 - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia  
0704.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 160.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0700, a saber:

  Cr$1,00 
0700 - JUSTIÇA ELEITORAL  
0704 - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia  
0704.02040132.021 - Processamento de Causas  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 120.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 40.000 
 - Total 160.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"