Decreto nº 80.077 de 03/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1977

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região, o crédito suplementar de Cr$ 300.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$300.500,00 (trezentos mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 JUSTIÇA DO TRABALHO  
0806 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região  
0806.02040132.021 Processo de Causas  
3.1.2.0 Material de Consumo ................................................................ 100.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros ................................................... 198.000 
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores .......................................... 2.500 
 TOTAL ...................................................................................... 300.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação Parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 JUSTIÇA DO TRABALHO  
0806 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região  
Atividade 0806.02040132.021  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais .......................................................... 11.000 
4.1.3.0 Equipamentos de Instalações ..................................................................... 180.000 
4.1.4.0 Material Permanente .................................................................................. 100.000 
4.2.3.0 Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento ........................................................................................... 9.500 
 Total ........................................................................................................ 300.500 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"