Decreto nº 80.077 de 03/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1977
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região, o crédito suplementar de Cr$ 300.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$300.500,00 (trezentos mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0806 | Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região | |
0806.02040132.021 | Processo de Causas | |
3.1.2.0 | Material de Consumo ................................................................ | 100.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ................................................... | 198.000 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores .......................................... | 2.500 |
TOTAL ...................................................................................... | 300.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação Parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0806 | Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região | |
Atividade | 0806.02040132.021 | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais .......................................................... | 11.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos de Instalações ..................................................................... | 180.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente .................................................................................. | 100.000 |
4.2.3.0 | Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento ........................................................................................... | 9.500 |
Total ........................................................................................................ | 300.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"