Decreto nº 80.076 de 03/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1977
Abre ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 36.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Fundação Oswaldo Cruz, o crédito suplementar no valor de Cr$36.000.000,00, (trinta e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
2500 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE | |
2503 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
2503.13750212.917 | - Atividades a Cargo da Fundação Osvaldo Cruz | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal ................................................................................ | 21.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 7.000.000 |
2503.13754312.917 | - Atividades a Cargo da Fundação Oswaldo Cruz | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituidas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal ................................................................................ | 1.000.000 |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................................................. | 1.400.000 |
03 | - Outros Custeios ................................................................... | 5.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 100.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ...................................... | 500.000 |
Total ....................................................................................... | 36.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
2.800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2.802 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | 2802.03090313.062 | |
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 8.000.000 |
3900 | Reserva de Contingência | |
3900.99999999.999 | Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência ....................................................... | 28.000.000 |
Total ....................................................................................... | 36.000.000 |
Art. 3º O presente decreto, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
a) | - Suplementação | |
5500 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas | |
5501 | - Fundação Oswaldo Cruz | |
5501.013750212.266 | - Manuntenção da Fundação | 28.000.000 |
5501.13754312.381 | - Produção e Desenvolvimento de Profiláticos e Terapêuticos | 8.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso"