Decreto nº 80.076 de 03/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1977

Abre ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 36.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Fundação Oswaldo Cruz, o crédito suplementar no valor de Cr$36.000.000,00, (trinta e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE  
2503 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2503.13750212.917 - Atividades a Cargo da Fundação Osvaldo Cruz  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ................................................................................ 21.000.000 
07 - Contribuições de Previdência Social .................................... 7.000.000 
2503.13754312.917 - Atividades a Cargo da Fundação Oswaldo Cruz  
3.2.7.5 - Fundações Instituidas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ................................................................................ 1.000.000 
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................................................. 1.400.000 
03 - Outros Custeios ................................................................... 5.000.000 
07 - Contribuições de Previdência Social .................................... 100.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ...................................... 500.000 
 Total ....................................................................................... 36.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2.800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2.802 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto 2802.03090313.062  
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial .................... 8.000.000 
3900 Reserva de Contingência  
3900.99999999.999  Reserva de Contingência  
3.2.6.0 Reserva de Contingência ....................................................... 28.000.000 
 Total ....................................................................................... 36.000.000 

Art. 3º O presente decreto, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
a) - Suplementação  
5500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas  
5501 - Fundação Oswaldo Cruz  
5501.013750212.266 - Manuntenção da Fundação 28.000.000 
5501.13754312.381 - Produção e Desenvolvimento de Profiláticos e Terapêuticos 8.000.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso"