Decreto nº 80.075 de 03/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1977

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 9.318.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$9.318.300,00 (nove milhões, trezentos e dezoito mil e trezentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1.400, a saber:

  Cr$1,00 
1400 -  MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
1402 -  Secretaria Geral  
1402.05090402.005 -  Coordenação do Planejamento  
3.2.3.3 -  Salário-Família ....................................................................... 20.000 
1404 -  Inspetoria Geral de Finanças  
1404.05080322.011 -  Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.3.2 -  Outros Serviços de Terceiros ................................................. 240.000 
1405 -  Divisão de Segurança e Informações  
1405.05291692.003 -  Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.2.3.3 -  Salário-Família ....................................................................... 5.800 
1406 -  Departamento de Administração  
1406.05070214.364 -  Coordenação e Manuntenção dos Serviços Administrativos  
3.1.3.2 -  Outros Serviços de Terceiros ................................................. 6.272.500 
3.2.3.3 -  Salário-Família ....................................................................... 110.000 
1407 -  Departamento Nacional de Telecomunicações  
1407.05220212.073 -  Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
02 -  Despesas Variáveis ................................................................ 2.000.000 
3.2.3.3 -  Salário-Família ....................................................................... 600.000 
1408 -  Departamento do Pessoal  
1408.05070212.010 -  Administração de Pessoal  
4.1.4.0 -  Material Permanente .............................................................. 70.000 
 Total ....................................................................................... 9.318.300 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1400, a saber:

  Cr$1,00 
1400 -  MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
1402 -  Secretaria Geral  
Atividade -  1402.05090402.005  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
02 -  Despesas Variáveis ................................................................ 20.000 
1405 -  Divisão de Segurança e Informações  
Atividade -  1405.05291692.003  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
02 -  Despesas Variáveis................................................................. 5.800 
1406 -  Departamento de Administração  
Atividade -  1406.05070214.364  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
02 -  Despesas Variáveis................................................................. 110.000 
1407 -  Departamento Nacional de Telecomunicações  
Atividade -  1407.05220212.073  
3.2.5.0 -  Contribuições de Previdência Social....................................... 2.600.000 
Projeto -  1407.05220431.051  
4.1.3.0 -  Equipamentos e Instalações................................................... 6.512.500 
1408 -  Departamento do Pessoal  
Atividade -  1408.05072172.023  
4.1.3.0 -  Equipamentos e Instalações................................................... 20.000 
4.1.4.0 -  Material Permanente............................................................... 20.000 
Atividade -  1408.05074282.225  
4.1.3.0 -  Equipamentos e Instalações................................................... 20.000 
4.1.4.0 -  Material Permanente............................................................... 10.000 
 Total........................................................................................ 9.318.300 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira"