Decreto nº 80.075 de 03/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1977
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 9.318.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$9.318.300,00 (nove milhões, trezentos e dezoito mil e trezentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1.400, a saber:
Cr$1,00 | ||
1400 - | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
1402 - | Secretaria Geral | |
1402.05090402.005 - | Coordenação do Planejamento | |
3.2.3.3 - | Salário-Família ....................................................................... | 20.000 |
1404 - | Inspetoria Geral de Finanças | |
1404.05080322.011 - | Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 240.000 |
1405 - | Divisão de Segurança e Informações | |
1405.05291692.003 - | Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional | |
3.2.3.3 - | Salário-Família ....................................................................... | 5.800 |
1406 - | Departamento de Administração | |
1406.05070214.364 - | Coordenação e Manuntenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 6.272.500 |
3.2.3.3 - | Salário-Família ....................................................................... | 110.000 |
1407 - | Departamento Nacional de Telecomunicações | |
1407.05220212.073 - | Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
02 - | Despesas Variáveis ................................................................ | 2.000.000 |
3.2.3.3 - | Salário-Família ....................................................................... | 600.000 |
1408 - | Departamento do Pessoal | |
1408.05070212.010 - | Administração de Pessoal | |
4.1.4.0 - | Material Permanente .............................................................. | 70.000 |
Total ....................................................................................... | 9.318.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1400, a saber:
Cr$1,00 | ||
1400 - | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
1402 - | Secretaria Geral | |
Atividade - | 1402.05090402.005 | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
02 - | Despesas Variáveis ................................................................ | 20.000 |
1405 - | Divisão de Segurança e Informações | |
Atividade - | 1405.05291692.003 | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
02 - | Despesas Variáveis................................................................. | 5.800 |
1406 - | Departamento de Administração | |
Atividade - | 1406.05070214.364 | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
02 - | Despesas Variáveis................................................................. | 110.000 |
1407 - | Departamento Nacional de Telecomunicações | |
Atividade - | 1407.05220212.073 | |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social....................................... | 2.600.000 |
Projeto - | 1407.05220431.051 | |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações................................................... | 6.512.500 |
1408 - | Departamento do Pessoal | |
Atividade - | 1408.05072172.023 | |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações................................................... | 20.000 |
4.1.4.0 - | Material Permanente............................................................... | 20.000 |
Atividade - | 1408.05074282.225 | |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações................................................... | 20.000 |
4.1.4.0 - | Material Permanente............................................................... | 10.000 |
Total........................................................................................ | 9.318.300 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira"