Decreto nº 80.073 de 02/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 1977
Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Juizado de Menores o credito suplementar de Cr$ 1.520.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395 de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de menores o crédito suplementar no valor de Cr$1.520.000,00 (hum milhão, quinhentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1060, a saber:
Cr$1,00 | ||
100 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS | |
1003 | - Juizado de Menores | |
1003.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 400.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 350.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 770.000 |
Total | 1.520.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | - 2802.03090313.062 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 1.520.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agosto de1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João dos Reis Velloso"