Decreto nº 80.073 de 02/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 1977

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Juizado de Menores o credito suplementar de Cr$ 1.520.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395 de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de menores o crédito suplementar no valor de Cr$1.520.000,00 (hum milhão, quinhentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1060, a saber:

  Cr$1,00 
100 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS  
1003 - Juizado de Menores  
1003.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.2.0 - Material de Consumo 400.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 350.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 770.000 
 Total 1.520.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03090313.062  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 1.520.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João dos Reis Velloso"