Decreto nº 80.072 de 02/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 1977
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 900.000.000,00, para reforço de dotação consignada ao vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395 de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 2700, a saber
Cr$1,00
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPÓRTES
2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
2703.16890212.921 - Atividades a cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.
3.2.2.1 - Empresas Federais
01 - Pessoal......................................................900.000.000
Art. 2º Os cursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$1,00
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3900.99999999.999 - Reserva de Contigência
3.2.6.0 - Reserva de contigência........................9000.000.000
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto pelo presente Decreto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
Suplementando
5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
5701 - Rede Ferroviária Federal S.A.
5701.16890214.364 -Coordenação e Manutenção dos Serviços Adminsitrativos.................................900.000.000
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso"