Decreto nº 80.050 de 01/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 1977
Abre à Presidência da República em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 6.745.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$6.745.000,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA REPÚBLICA | |
1103 | - Conselho de Segurança Nacional | |
1103.06090202.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 25.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 610.000 |
3.1.1.1 | - Pessoal Militar | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 4.400.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 1.600.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 110.000 |
Total ....................................................................................... | 6.745.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação Parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$1,00 | ||
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ..................................................... | 6.745.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Hugo de Andrade Abreu"