Decreto nº 80.010 de 21/07/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1977
Altera o Decreto nº 77.648, de 19 de maio de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de empregos permanentes e cargos para Categorias Funcionais da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Mato Grosso, e da outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item lll, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 3.165, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, na forma dos Anexos l, ll, l - A, ll - A e lll deste Decreto, os Anexos l, ll, l - A, ll - A e lll do Decreto nº 77.648, de 19 de maio de 1976, na parte referente à Categoria Funcional de Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Códigos: LT-TP-1200 e TP-1200.
Art. 2º O órgão de pessoal apostilará o título da servidora relacionada no anexo II ou o expedirá caso não o possua.
Art. 3º Na aplicação do disposto neste Decreto serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 77.648, de 19 de maio de 1976.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2l de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"