Decreto nº 80.003 de 21/07/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1977

Abre à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cr$ 2.650.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da Repúblicas, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforços de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

Cr$1,00

1100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1110 Departamento Administrativo do Serviço Público  
1110.03070214.069 Coordenação Geral dosa Sistemas de Pessoal Civil e de Serviços Gerais 
3.1.3.1 Outros Serviços de Terceiros 750.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 900.000 
4.1.4.0 Material Permanente 1.000,000 
 TOTAL 2.650.000 

Art. 2º- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

Cr$1,00

2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 Recursos sob supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República  
Projeto 2802.03090313.062  
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial 2.650.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"