Decreto nº 80.002 de 21/07/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1977

Abre à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para reforços de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1110 Departamento Administrativo do Serviço Público  
1110.03072172.023 Capacitação de Recursos Humanos   
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 400.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$ 1,00 
1100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA   
1110 Departamento Administrativo do Serviços Público  
Atividade 1110.03072172.023  
3.1.3.2. Outros Serviços de Terceiros Cr$ 400.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Pulo dos Reis Velloso"