Decreto nº 79.998 de 20/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1977
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 7.841.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$7.841.600,00 (sete milhões, oitocentos e quarenta e um mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.02 | - Secretaria Geral | |
1502.08090441.060 | - Informações Estatísticas no Setor Educacional | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 200.00 |
15.24 | - Departamento de Ensino Médio | |
1524.08430312.481 | - Assistência Técnica e Financeira às Instituições Privadas de Ensino | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 588.000 |
15.31 | - Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior | |
1531.08440212.578 | - Manutenção da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 5.491.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 1.561.900 |
- TOTAL ............................................................................... | 7.841.600 |
Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação Parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.02 | - Secretaria Geral | |
Projetos | - 1502.08090441.060 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 200.000 |
15.24 | - Departamento de Ensino Médio | |
Atividade | - 1524.08430312.481 | |
4.3.7.2 | - Entidades Estaduais | |
04 | - Outras Contribuições ................................................................... | 588.000 |
15.31 | - Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior | |
Atividade | - 1531.08440212.578 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 1.108.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................... | 500.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 3.500.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 800.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 572.300 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................................... | 573.800 |
- TOTAL ......................................................................................... | 7.841.600 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso"