Decreto nº 79.998 de 20/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1977

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 7.841.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$7.841.600,00 (sete milhões, oitocentos e quarenta e um mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 Cr$1,00 

15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.02 - Secretaria Geral  
1502.08090441.060 - Informações Estatísticas no Setor Educacional   
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 200.00 
15.24 - Departamento de Ensino Médio  
1524.08430312.481 - Assistência Técnica e Financeira às Instituições Privadas de Ensino  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 588.000 
15.31 - Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior  
1531.08440212.578 - Manutenção da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 5.491.700 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 1.561.900 
 - TOTAL ............................................................................... 7.841.600 

Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação Parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 Cr$1,00 

15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.02 - Secretaria Geral  
Projetos - 1502.08090441.060  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................... 200.000 
15.24 - Departamento de Ensino Médio  
Atividade - 1524.08430312.481  
4.3.7.2 - Entidades Estaduais  
04 - Outras Contribuições ................................................................... 588.000 
15.31 - Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior  
Atividade - 1531.08440212.578  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................... 1.108.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................... 500.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... 3.500.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ....................................................................... 800.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................................ 572.300 
4.1.4.0 - Material Permanente .................................................................... 573.800 
 - TOTAL ......................................................................................... 7.841.600 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"