Decreto nº 79.997 de 20/07/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1977
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 1.302.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESEIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$1.302.000.00 (hum milhão, trezentos e dois mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0800, a saber: Cr$ 1.00
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO
0801 - Tribunal Superior do Trabalho
0801.02040132.021 - Processamento de Causas
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ......................................................................1.302.000
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber
Cr$1.00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2800 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
Projeto - 2802.03090313.062
4.1.2.0. - Serviços em Regime de Programação Especial 1.302.000
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1977; 156º da Independência e 80º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simosen
João Paulo dos Reis Velloso"