Decreto nº 79.996 de 20/07/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1977

Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 29.576.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$29.576.000,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:

Cr$1,00

0600 - JUSTIÇA MILITAR

0601 - Superior Tribunal Militar

0601.02040132.021 - Processamento de Causas

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................................7.020.000

3.1.1.2 - Pessoal Militar

02 - Despesas Variáveis ...........................................................................2.284.000

3.2.3.3 - Salário-Família .................................................................................10.000

0601.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.3.1 - Inativos .......................................................................................6.486.000

3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................................6.000

0602 - Auditorias da Justiça Militar

0602.02040132.021 - Processamento de Causas

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................................9.100.000

02 - Despesas Variáveis ...........................................................................1.210.000

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ..........................................................50.000

3.1.4.0 - Encargos Diversos ..........................................................................20.000

3.2.3.3 - Salário-Família ..............................................................................153.000

4.1.4.0 - Material Permanente .....................................................................100.000

0602.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.3.1 - Inativos .......................................................................................3.100.000

3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................................37.000

TOTAL .................................................................................................... 29.576.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

0600 - JUSTIÇA MILITAR .............................................................................570.000

0601 - Superior Tribunal Militar

Atividade - 0601.02040132.021

3.1.1.1 - Pessoal Civil

02 - Despesas Variáveis ...............................................................................400.000

0602 - Auditorias da Justiça Militar

Atividade - 0602.02040132.021

3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores .................................................50.000

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..........................................................120.000

3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA .................................................29.006.000

3900.99999999.999 - Reserva de Contingência

3.2.6.0 - Reserva de Contingência .........................................................29.006.000

TOTAL ....................................................................................................29.576.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"