Decreto nº 79.995 de 20/07/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1977

Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 21.436.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$21.436.800,00 (vinte e hum milhões, quatrocentos e trinta e seis mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$ 1,00 
2300 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL......... 5.300.000 
2310 Departamento de Administração  
2310.15070214.364 Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 5.000.000 
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores................................................ 300.00 
2500 MINISTÉRIO DA SAÚDE................................................................ 2.152.000 
2512 Departamento do Pessoal  
2512.13070212.010 Administração de Pessoal  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................... 574.000 
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores................................................ 1.578.000 
2600 MINISTÉRIO DO TRABALHO........................................................ 13.984.800 
2601 Gabinete do Ministro  
2601.14070202.002 Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Juridica  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis........................................................................ 60.000 
2612 Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado  
2612.14804772.397 Desenvolvimento do Sistema Nacional de Emprego  
3.1.2.0 Material de Consumo...................................................................... 1.000.000 
3.1.3.0 Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 5.000.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos.......................................................................... 1.000.000 
4.3.4.0 Auxílios para Equipamentos e Instalações..................................... 2.000.000 
4.3.6.0 Auxílios para Inversões Financeiras............................................... 1.000.000 
2615 Serviço Nacional de Formação Profissional Rural  
2615.14450214.364 Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................... 3.700.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social.............................................. 224.800 
T O T A L ........................................................................................................ 21.436.800 
   
 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
2600 MINISTÉRIO DO TRABALHO  
2612 Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado  
2612.14804772.397 Desenvolvimento do Sistema Nacional de Emprego  
14 Cota-Parte da Contribuição Sindical............................................... 10.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber.

  Cr$ 1,00 
2300 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL......... 5.300.000 
2301 Gabinete do Ministro  
Atividade 2301.15070202.001  
3.1.2.0 Material de Consumo...................................................................... 100.000 
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais.............................................. 100.000 
2302 Secretaria Geral  
Atividade 2302.150904402.005  
3.1.2.0 Material de Consumo...................................................................... 300.000 
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais.............................................. 200.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos.......................................................................... 100.000 
Atividade 2302.15814862.014  
3.2.1.0 Subvenções Sociais........................................................................ 2.000.000 
2304 Inspetória Geral de Finanças  
Atividade 2304.15080322.011  
3.1.2.0 Material de Consumo...................................................................... 200.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos.......................................................................... 50.000 
2305 Divisão de Segurança e Informações  
Atividade 2305.15291692.003  
3.1.2.0 Material de Consumo...................................................................... 300.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos.......................................................................... 200.000 
2306 Secretaria de Assistência Social  
Atividade 2306.15814862.383  
3.1.2.0 Material de Consumo...................................................................... 300.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos.......................................................................... 30.000 
2307 Secretaria de Previdência Social  
Atividade 2307.15824922.384  
3.1.2.0 Material de Consumo...................................................................... 300.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos.......................................................................... 30.000 
2308 Secretaria de Serviços Médicos  
Atividade 2308.15814282.523  
3.1.2.0 Material de Consumo...................................................................... 300.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos.......................................................................... 30.000 
2309 Departamento do Pessoal  
Atividade 2309.15070212.010  
3.1.2.0 Material de Consumo...................................................................... 300.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos.......................................................................... 10.000 
Atividade 2309.15072174.023  
3.1.2.0 Material de Consumo...................................................................... 100.000 
2312 Conselho de Recursos da Previdência Social  
Atividade 2312.15824922.386  
3.1.2.0 Material de Consumo...................................................................... 300.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos.......................................................................... 50.000 
   
2500 MINISTÉRIO DA SAÚDE................................................................ 2.152.000 
   
2513 Secretaria Nacional de Saúde  
Atividade 2513.13080342.027  
3.2.4.1 Juros da Divida Pública  
02 Fundada Externa............................................................................. 2.152.000 
   
2600 MINISTÉRIO DO TRABALHO........................................................ 13.984.800 
   
2601 Gabinete do Ministro  
Atividade 2601.14800232.078  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 60.000 
2612 Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado  
Atividade 2612.14804772.397  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais.............................................. 10.000.000 
2615 Serviço Nacional de Formação Profissional Rural  
Atividade 2615.14450214.364  
4.1.2.0 Serviço em Regime de Programação Especial.............................. 3.924.800 
 T o t a l ........................................................................................... 21.436.800 
   
 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
2600 MINISTÉRIO DO TRABALHO  
2612 Secretaria Geral - Fundo de Assistência do Desempregado  
Atividade 2612.14804772.397  
14 Cota Parte da Contribuição Sindical............................................... 10.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso

L. G. do Nascimento e Silva"