Decreto nº 79.994 de 20/07/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1977
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 336.508.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$336.508.000,00 (trezentos e trinta e seis milhões, quinhentos e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber:
Cr$1,00
| 1300 - | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | |
| 1303 - | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
| 1303.04070212.927 - | Atividades à Cargo da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural | |
| 3.2.2.1 - | Empresas Federais | |
| 01 - | Pessoal | 44.000.000 |
| 1303.04100542.812 - | Atividades à Cargo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária | |
| 3.2.2.1 - | Empresas Federais | |
| 01 - | Pessoal | 73.382.000 |
| 1313 - | Departamento do Pessoal | |
| 1313.04070212.010 - | Administração de Pessoal | |
| 3.2.3.3 - | Salário Família | 700.000 |
| 3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 1.000.000 |
| 1314 - | Diretoria do Território do Amapá | |
| 1314.04070314.364 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
| 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.158.000 |
| 3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 200.000 |
| 1315 - | Diretoria do Território de Roraima | |
| 1315.04070214.164 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
| 3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 128.000 |
| 1316 - | Diretoria do Território | |
| 1316.04070214.364 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
| 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 974.000 |
| 3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 62.000 |
| 1317 - | Diretoria Estadual do Acre | |
| 1317.04070214.364 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
| 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.056.000 |
| 3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 128.000 |
| 1318 - | Diretoria Estadual de Alagoas | |
| 1318.04070214.364 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
| 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 5.625.000 |
| 3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 218.000 |
| 1319 - | Diretoria Estadual do Amazonas | |
| 1319.04070214.364 - | Coordenação e Manutenção de Serviços Administrativos | |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
| 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.576.000 |
| 3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 309.000 |
| 1320 - | Diretoria Estadual da Bahia | |
| 1320.04070214.364 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
| 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 9.105.000 |
| 3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 1.210.000 |
| 1321 - | Diretoria Estadual do Ceará | |
| 1321.04070214.364 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
| 3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 815.000 |
| 1322 - | Diretoria Estadual do Espírito Santo | |
| 1322.04070214.364 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
| 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 5.783.000 |
| 3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 760.000 |
| 1323 - | Diretoria Estadual de Goiás | |
| 1323.04070214.364 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
| 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 5.014.000 |
| 3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 770.000 |
| 1324 - | Diretoria Estadual do Maranhão | |
| 1324.04070214.364 - | Coordenação e Manutenção de Serviços Administrativos | |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
| 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 6.662.000 |
| 3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 574.000 |
| 1325 - | Diretoria Estadual de Mato Grosso | |
| 1325.04070214.364 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
| 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 4.882.000 |
| 3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 577.000 |
| 1326 - | Diretoria Estadual de Minas Gerais | |
| 1326.04070214.364 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
| 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 24.426.000 |
| 3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 2.207.000 |
| 1327 - | Diretoria Estadual do Pará | |
| 1327.04070214.364 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
| 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 7.709.000 |
| 3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 749.000 |
| 1328 - | Diretoria Estadual da Paraíba | |
| 1328.04070214.364 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
| 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 7.290.000 |
| 1329 - | Diretoria Estadual do Paraná | |
| 1329.04070214.364 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
| 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 10.682.000 |
| 3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 1.175.000 |
| 1330 - | Diretoria Estadual de Pernambuco | |
| 1330.04070214.364 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
| 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 18.015.000 |
| 3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 1.371.000 |
| 1331 - | Diretoria Estadual do Piauí | |
| 1331.04070214.364 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
| 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 6.850.000 |
| 3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 793.000 |
| 1332 - | Diretoria Estadual do Rio de Janeiro | |
| 1332.04070214.364 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
| 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 38.114.000 |
| 3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 578.000 |
| 1333 - | Diretoria Estadual do Rio Grande do Norte | |
| 1333.04070214.364 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
| 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 4.445.000 |
| 3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 247.000 |
| 1334 - | Diretoria Estadual do Rio Grande do Sul | |
| 1334.04070214.364 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
| 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 16.591.000 |
| 3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 2.472.000 |
| 1335 - | Diretoria Estadual de Santa Catarina | |
| 1335.04070214.364 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
| 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 8.719.000 |
| 3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 1.328.000 |
| 1336 - | Diretoria Estadual de São Paulo | |
| 1336.04070214.364 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
| 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 5.312.000 |
| 3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 4.360.000 |
| 1337 - | Diretoria Estadual de Sergipe | |
| 1337.04070214.364 - | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
| 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 5.034.000 |
| 3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 323.000 |
| Total | 336.508.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1300 e 3900, a saber:
Cr$1,00
| 1300 - | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | |
| 1303 - | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
| Atividade - | 1303.04070212.927 | |
| 3.2.2.1 - | Empresas Federais | |
| 03 - | Outras Despesas Correntes | 24.000.000 |
| 4.1.5.0 - | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas | 7.000.000 |
| Atividade - | 1303.04100542.812 | |
| 4.1.5.0 - | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas | 13.936.000 |
| Atividade - | 1303.04140982.811 | |
| 3.2.7.2 - | Entidades Federais | |
| 03 - | Outros Custeios | 10.000.000 |
| 1309 - | Departamento Nacional de Produção Vegetal | |
| Atividade - | 1309.04140754.046 | |
| 3.1.4.0 - | Encargos Diversos | 25.000 |
| 4.1.4.0 - | Material Permanente | 150.000 |
| Projeto - | 1309.04140801.596 | |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
| 02 - | Despesas Variáveis | 10.000.000 |
| 3.1.2.0 - | Material de Consumo | 800.000 |
| 3.1.4.0 - | Encargos Diversos | 400.000 |
| 4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações | 300.000 |
| 4.1.4.0 - | Material Permanente | 120.000 |
| 1327 - | Diretoria Estadual do Pará | |
| Atividade - | 1327.04140754.046 | |
| 3.2.7.9 - | Diversas | 1.337.700 |
| 3900 - | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 3900.99999999.999 - | Reserva de Contingência | |
| 3.2.6.0 - | Reserva de Contingência | 268.439.300 |
| Total | 336.508.000 |
Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
Cr$1,00
| 4300 - | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA ENTIDADES SUPERVIONADAS | |
| a) - | Suplementação | |
| 4306 - | Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária | |
| 4306.04100542.033 - | Desenvolvimento de Pesquisas no Setor Agropecuário | 59.446.000 |
| 4310 - | Empresas Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural | |
| 4310.04070214.407 - | Coordenação de Assistência Técnica e Extensão Rural | 13.000.000 |
| b) - | Cancelamento | |
| 4305 - | Comissão de Financiamento da Produção | |
| Atividade - | 4305.04140982.070 | 10.000.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso"