Decreto nº 79.993 de 20/07/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1977

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 810.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$810.000,00 (oitocentos e dez mil cruzeiros), para reforços de dotações orçamentárias ao subanexo 1100, a saber;

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1102 - Gabinete da Vice-Presidência da República  
1102.03070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................................................ 310,00 
3.1.1.2 - Pessoal Militar ........................................................................ 500.00 
 TOTAL ...................................................................................... 810.00 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1102 - Gabinete da Vice-Presidência da República  
Atividade - 1102.03070202.001  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ 810.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"