Decreto nº 79.993 de 20/07/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1977
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 810.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$810.000,00 (oitocentos e dez mil cruzeiros), para reforços de dotações orçamentárias ao subanexo 1100, a saber;
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1102 | - Gabinete da Vice-Presidência da República | |
1102.03070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 310,00 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar ........................................................................ | 500.00 |
TOTAL ...................................................................................... | 810.00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1102 | - Gabinete da Vice-Presidência da República | |
Atividade | - 1102.03070202.001 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 810.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"